Áreas de Atuação

O auxílio-acidente é um benefício que o INSS paga para a pessoa que, após sofrer um acidente de qualquer natureza (no trabalho, no trânsito, em casa, etc), fica com alguma sequela que reduza sua capacidade para o trabalho.

É uma espécie de indenização paga ao trabalhador que, mesmo que consiga exercer suas atividades, em razão do acidente, trabalha com um nível maior de dificuldade.

Importante salientar que esse benefício permite que a pessoa continue trabalhando normalmente. Ou seja: além do benefício como indenização, o trabalhador continuará ganhando seu salário normalmente, sem precisar se afastar do trabalho.

Quer saber mais informações? Agende um horário conosco e converse com um especialista.

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – o Benefício de Prestação Continuada LOAS, comumente conhecido apenas como LOAS, é um benefício de caráter assistencial, pago pelo INSS, no valor de um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de longo prazo que a impeça de trabalhar e manter a si mesmo e a sua família. Além dessas duas questões, outro critério analisado é a questão socioeconômica da família.

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Aposentadorias por idade, tempo de contribuição, especial, híbrida, do segurado especial (pescador e agricultor), da pessoa com deficiência e do servidor público. Agende um horário conosco para verificar os requisitos e documentações necessárias em cada caso específico.

Conhecidos como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, esses benefícios passaram a se chamar benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência em 2019.

O benefício por incapacidade temporária é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.

A aposentadoria por incapacidade permanente, por sua vez, é quando estivermos diante de uma situação de incapacidade permanente para toda e qualquer atividade.

Além desses, há outros requisitos que precisam ser cumpridos para ter direito ao benefício.

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Diante das inúmeras mudanças ocorridas no Direito Previdenciário nos últimos anos, o Planejamento Previdenciário ganhou status de protagonista nos serviços consultivos.

Com ele, é possível analisar todo o histórico de vínculos, contribuições, períodos ocultos que a pessoa muitas vezes nem sabe que tem direito a computar na sua aposentadoria, quais atividades foram exercidas nestes anos, a idade, se há ou não possibilidade de indenizar períodos e a legislação aplicada em cada situação.

Tudo isso com o objetivo de possibilitar projeções futuras, poder orientar o segurado acerca das possibilidades de aposentadoria e qual será o melhor retorno financeiro.

O planejamento permite organizar a vida contributiva preventivamente, evitando não apenas gastos desnecessários, como corrigindo equívocos e pendências constantes no INSS, tudo para otimizar um futuro pedido de aposentadoria e evitar dores de cabeça no momento do pedido.

Você, aposentado ou pensionista, já cogitou a possibilidade de estar recebendo menos do que deveria do INSS? Pois é, em um cenário onde há, atualmente, 1.8 milhões de requerimentos aguardando análise e a sobrecarga de trabalho dos servidores, um erro de cálculo por desatenção, algum documento deixado de lado na análise ou o desconhecimento por parte do segurado em qual documentação poderia ter juntado e não o fez, pode fazer muita diferença no seu benefício. Nesse caso, estaríamos diante das chamadas revisões de fato.

Além disso, há decisões judiciais que “corrigem” equívocos cometidos pelo INSS no cálculo de uma aposentadoria ou pensão, que também podem aumentar o valor do seu benefício – chamadas revisões de direito.

Quer saber mais informações e se você tem direito a uma revisão? Agende um horário conosco e converse com um especialista.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador, segurado do INSS, que veio a falecer.

Ele possui diversas peculiaridades, dentre elas o prazo de recebimento variável, que será de acordo com a idade do beneficiário.

Outros requisitos obrigatórios também são necessários para ter direito a esse benefício.

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Se você ingressou com um processo trabalhista e ele foi procedente, seja para reconhecimento de período, seja para pagamento de diferenças salariais recebidas: você sabia que esse período não é computado automaticamente pelo INSS? E isso pode trazer não só reflexos na sua aposentadoria por não ser computado, como também em outros benefícios.

Com o serviço de averbação trabalhista, nós realizamos o pedido de inclusão desse período e/ou de diferenças salariais reconhecidos em sentença junto ao INSS, permitindo que você possa computá-lo para todos os fins.

Agende um horário conosco e converse com um especialista para saber mais informações.

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Direito Previdenciário?

Eu, Carolina Bucoski, especialista e atuante na área há mais de 10 anos, estou aqui para te ajudar!

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